Instrução Normativa Nº 01/CTS/ARA/2019 – Pedidos de Nova Avaliação

05/06/2019 09:57

Informamos que foi publicada no boletim Nº 55/2019 a Instrução Normativa Nº 01/CTS/ARA/2019, que disciplina as solicitações de avaliação em Segunda Chamada e define os procedimentos a serem adotados no âmbito da Unidade para os cursos de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Araranguá, nos termos do art. 74 da Resolução nº 17/CUn/97.

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE 06 DE MAIO DE 2019

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE:

Nº 01/CTS/ARA-2019 – Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as solicitações de avaliação em Segunda Chamada e define os procedimentos a serem adotados no âmbito da Unidade para os cursos de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Araranguá, nos termos do art. 74 da Resolução nº 17/CUn/97, que dispõe sobre o regulamento dos cursos de graduação da UFSC.
Art. 2º Consoante ao art. 74 da resolução nº17/Cun/97, o acadêmico regularmente matriculado que deixar de comparecer a qualquer uma das avaliações nas datas fixadas pelo professor, poderá solicitar segunda chamada desta avaliação através de requerimento por ele assinado, ou por seu representante legal, entregue na Secretaria Integrada de Departamento (SID) do CTS, no prazo de 3 (três) dias úteis contados após a data de realização da avaliação, sendo aceitos pedidos apenas dentro deste prazo, devidamente comprovados por meio de documentação e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I. Problema de saúde do estudante ou parente de até 2º grau e cônjuge ou companheiro (a), devidamente comprovado por meio de atestado, emitido por profissional da área de saúde, que justifique a ausência;
II. Estudantes com doenças infectocontagiosas (Decreto Lei nº 1044, de 21/10/1969), devidamente comprovadas por laudo médico; 
III. Profissionais que trabalhem em regime de plantão, devidamente comprovado por declaração emitida pela instituição (em papel timbrado com nome, assinatura e carimbo do responsável) comprovando a ausência;
IV. Ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros, comprovada por boletim de ocorrência ou documento equivalente;
V. Manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar conforme Lei n° 4375, de 17.08.64;
VI. Luto, comprovado pelo respectivo documento de óbito (certidão ou declaração), por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o 2º grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro (a), com prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o óbito;
VII. Convocação, coincidente em horário de avaliação, para depoimento judicial ou policial, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente;
VIII. Convocação para competições oficiais representando a UFSC, o Município, o Estado ou o País, devidamente comprovado por documento emitido pelo órgão que ateste o impedimento do comparecimento à avaliação;
IX. A participação em processos seletivos de emprego e /ou de estágios;
X. Convocação para órgão colegiado como representante discente devidamente comprovado por documento emitido pelo órgão que ateste o impedimento do comparecimento à avaliação;
XI. Participação, devidamente comprovada, em eventos científicos relacionados ao curso, em que o estudante apresente trabalho;
XII. Outros casos considerados de força maior, devidamente, comprovados.
Parágrafo único – O referido requerimento deverá explicitar a razão que impediu o acadêmico de realizar a avaliação.
Art. 3º Todos os documentos comprobatórios apresentados pelos estudantes deverão ser originais.
Parágrafo único – O atestado médico somente terá validade se possuir a data, a assinatura e o CRM do médico, bem como, o período de afastamento do requerente.
Art. 4º Os procedimentos adotados pela SID serão os seguintes:
I – Receberá o requerimento, verificará se este está devidamente preenchido com os dados da avaliação, justificativa, identificação do aluno e dentro do prazo. 
II – Irá datar, carimbar e assinar o requerimento, destacará e entregará ao aluno o comprovante de solicitação do pedido. Também informará ao estudante que o pedido será analisado pelo chefe de departamento e que receberá resposta pelo e-mail informado.
III – Encaminhará expediente ao estudante e professor da disciplina para informar do deferimento/indeferimento da solicitação e demais procedimentos.
Art. 5º Caberá a cada professor marcar a data da nova avaliação informando com antecedência o estudante.
Art. 6º A chefia do departamento fará a análise da solicitação e emitirá parecer justificando o indeferimento, quando houver. 
Art. 7º Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou Órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, conforme art. 132 da resolução 17/Cun/97.
Art. 8 º Os trâmites a respeito dos recursos serão aqueles previstos nos art. 21 a 24 do Regimento Geral da Universidade. 
Parágrafo único – O recurso administrativo tramitará por no máximo por três instâncias administrativas.
Art. 9º Em casos excepcionais (acidentes, cirurgias) a solicitação poderá ser realizada em até 3 dias úteis por e-mail, por familiares, representante legais ou em até 3 dias úteis após a cessação do impedimento conforme laudo médico.
Art. 10 Semestralmente, a SID enviará orientações no fórum da graduação orientando os estudantes a respeito dos pedidos de nova avaliação.
Art. 11 Cada chefia de departamento deverá orientar os professores para que apresentem o plano de ensino explicando aos estudantes os procedimentos de nova avaliação e demais regras do sistema de avaliação da UFSC.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo chefe de departamento, ao qual a disciplina pertence.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Link: http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/0caa629adb18a078832583fb005af9d0?OpenDocument