Estágio probatório docente
COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS A SEREM CUMPRIDOS
A. Chefia de Departamento e SID
- Designar a Comissão de Acompanhamento conforme Artigo 5º da Resolução 009/CUn/2000 no prazo de até 30 dias a partir do exercício do docente;
- Juntar cópia da designação da comissão;
- Juntar cópia da resolução 009/CUn/2000;
- Abrir processo;
- Encaminhar a comissão de acompanhamento.
B. Comissão de Acompanhamento
- Solicitar ao avaliado o primeiro relatório documentado (inciso II do art. 4º) ao final do 6° mês;
- Anexar os documentos no processo físico;
- Emitir parecer parcial;
- Aprovar no colegiado do departamento;
- Dar ciência ao avaliado (assinatura e data) no prazo de 5 dias, contados a partir da data da aprovação do relatório;
- Solicitar o segundo relatório ao final dos 12 meses;
- Anexar os documentos no processo físico;
- Emitir parecer parcial;
- Aprovar no colegiado do departamento;
- Dar ciência ao avaliado (assinatura e data) no prazo de 5 dias, contados a partir da data da aprovação do relatório;
- Solicitar o terceiro relatório ao final dos 24 meses;
- Anexar os documentos no processo físico;
- Emitir parecer parcial;
- Aprovar no colegiado do departamento;
- Dar ciência ao avaliado (assinatura e data) no prazo de 5 dias, contados a partir da data da aprovação do relatório;
- Solicitar o quarto relatório ao final dos 30 meses;
- Anexar os documentos no processo físico;
- Emitir parecer parcial;
- Aprovar no colegiado do departamento;
- Dar ciência ao avaliado (assinatura e data) no prazo de 5 dias, contados a partir da data da aprovação do relatório;
- Emitir parecer final e conclusivo;
- Aprovar no colegiado do departamento (pode-se aprovar na mesma reunião em que for aprovado o último relatório);
- Dar ciência ao avaliado (assinatura e data) no prazo de 5 dias, contados a partir da data da aprovação do relatório;
- Encaminhar à CPPD antes do término do 31º mês.
C. CPPD
- Qualificar;
- Analisar e Emitir Parecer Final;
- Aprovação do parecer em reunião.
D. PROGRAD
- Homologar ou não o parecer da CPPD;
- Oficializar a aprovação através de portaria;
- Encaminhar o processo à unidade de origem.
E. Departamento / Comissão / SID
- No caso de aprovação do período probatório, o processo permanece até o fim do 36º mês na unidade de origem, sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento;
- Após o 36º mês, encaminhar o processo à PRODEGESP;
- Arquivamento na pasta funcional.
a. Os prazos estipulados acima devem ser conferidos e cumpridos, pelos órgãos de lotação do docente. Observa-se ainda que os processos devem estar na CPPD antes do fim do 31° mês do período probatório (§ 2° do Art. 10).
b. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá implicar na instauração de procedimento administrativo disciplinar (Art. 24).
c. A Comissão fará uma análise final com base nos relatórios parciais previamente aprovados indicando o resultado final do período probatório (§ 1° do Art. 10).